Acerto Trabalhista
Prazo para Acerto Trabalhista: O que fazer se a Empresa não Pagar a Rescisão?
A saída de um emprego, seja por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, gera uma expectativa justa: o recebimento das verbas rescisórias. No entanto, o desrespeito ao prazo para acerto trabalhista é uma das irregularidades mais comuns no Brasil.
Se você está se perguntando quantos dias a empresa tem para pagar o acerto, este guia do escritório Liberato Advogados explica os prazos e como garantir a multa a seu favor.
Qual o Prazo Legal para Pagamento da Rescisão?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo foi unificado. Atualmente, o prazo para pagar rescisão após demissão (ou pedido de demissão) é de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato.
Este prazo vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o aviso prévio indenizado. Se o décimo dia cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Empresa não pagou a rescisão no prazo: O que fazer?
Se a empresa não pagou a rescisão no prazo, ela está cometendo uma infração legal. O primeiro passo é buscar um advogado para cobrar rescisão atrasada. O trabalhador não deve apenas aceitar o atraso, pois a lei prevê uma compensação financeira por esse transtorno.
A Multa do Artigo 477 da CLT
Você sabia que o acerto atrasado gera multa de um salário? De acordo com o Artigo 477 da CLT, se a empresa atrasar um único dia além do prazo de 10 dias, ela é obrigada a pagar ao empregado uma multa no valor do seu último salário nominal.
Essa multa é devida mesmo que a empresa pague o acerto depois, caso o prazo de 10 dias não tenha sido respeitado para o pagamento em dinheiro ou depósito.
O Prazo para Entrega de Documentos (Guias de FGTS e Seguro)
Muitas vezes, a empresa deposita o dinheiro, mas atrasa o prazo para entrega de guias de FGTS e Seguro Desemprego. Saiba que o atraso na entrega desses documentos também pode gerar direito a indenizações, pois impede o trabalhador de acessar seus recursos e benefícios emergenciais.
Se a empresa não pagou a multa de 40% do FGTS no prazo, isso também configura uma irregularidade grave que pode ser levada à Justiça do Trabalho.
Consultoria Especializada com Liberato Advogados
O escritório Liberato Advogados, com forte atuação em Itajubá/MG, no Sul de Minas Gerais e no Estado de São Paulo, é especialista em garantir que o trabalhador não seja prejudicado pelo descaso empresarial.
Se o seu pagamento de verbas rescisórias está atrasado, nossa equipe está pronta para agir rapidamente para:
1. Cobrar o valor principal com as devidas correções;
2. Garantir a aplicação da multa do Artigo 477 da CLT;
3. Exigir a entrega imediata de todas as guias e documentos.
Não abra mão do que é seu por direito. A lei é clara: se houve atraso, há multa.
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